
O Presidente da República promulgou o decreto-lei que cria a Prestação Social Única, uma reforma do subsistema de solidariedade que reúne treze apoios sociais num só instrumento. A decisão foi divulgada pela Presidência e confirmada pela RTP. O diploma surge na fase final do calendário associado a esta reforma e abre caminho à concretização do novo modelo.
A Prestação Social Única, conhecida como PSU, pretende substituir a fragmentação de vários apoios não contributivos por uma prestação calculada para cada agregado. Segundo a informação oficial do Governo, a medida procura simplificar o acesso aos apoios e reduzir sobreposições entre regimes. A lógica é que a análise deixe de estar repartida por prestações diferentes, mantendo uma avaliação centrada nas condições económicas da família.
O Presidente sublinhou que a simplificação não pode reduzir a proteção de quem já recebe apoio. Na nota sobre a promulgação, defende que a execução da reforma deve assegurar que ninguém fica pior do que na situação atual. A Presidência também chama a atenção para os recursos necessários às autarquias, que terão responsabilidades no acompanhamento local.
As regras de acesso terão em conta os rendimentos e o património do agregado familiar, de acordo com a explicação publicada pelo Governo. Entram nessa avaliação rendimentos de trabalho, rendimentos prediais, rendimentos de capitais e outras prestações ou benefícios atribuídos. O património imobiliário e os bens móveis registados também são elementos considerados no apuramento do direito.
A informação oficial indica ainda que a prestação abrange o agregado e não apenas a pessoa que apresenta o pedido. O regime previsto mantém mecanismos de acompanhamento e prevê obrigações ajustadas à situação de cada beneficiário em idade ativa e com capacidade para trabalhar. Essas obrigações não se aplicam da mesma forma a crianças, pensionistas de velhice, estudantes, cuidadores informais ou pessoas sem capacidade para o trabalho.
O modelo inclui uma proteção transitória para as pessoas que já recebem prestações abrangidas pela reforma, segundo o Governo. A mesma fonte diz que a nova prestação não será sujeita a imposto sobre o rendimento. A Renascença acompanhou a discussão parlamentar inicial e descreveu a PSU como uma agregação de prestações não contributivas, enquanto a Presidência enquadra a medida como uma reforma destinada a tornar o sistema mais simples, justo e transparente.
O decreto-lei agora promulgado é uma etapa decisiva, mas a aplicação prática dependerá das regras complementares e da capacidade dos serviços para tratar cada situação. O Governo terá de concretizar os critérios operacionais e informar as pessoas abrangidas sobre os procedimentos. Para os potenciais beneficiários, a mudança relevante será perceber como a nova avaliação se aplica ao respetivo agregado e quando pode ser feito o pedido.
O debate público sobre a PSU deverá, por isso, deslocar-se da criação do diploma para a sua execução. A garantia de proteção das pessoas já abrangidas, destacada pela Presidência, será um dos pontos a acompanhar. A clareza das regras e o apoio local na transição serão determinantes para que a simplificação anunciada se traduza num acesso mais compreensível aos apoios sociais. A publicação de orientações claras e de canais de esclarecimento será importante para reduzir dúvidas durante a mudança de regime e a entrada gradual das novas regras.



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