
O Conselho de Curadores da Fundação Universidade Nova de Lisboa decidiu, por unanimidade, não homologar a eleição de Paulo Pereira para reitor. A decisão de 24 de Setembro impede que o resultado do processo eleitoral realizado em Maio produza efeitos na forma inicialmente esperada e devolve a instituição a uma fase de esclarecimento jurídico e estatutário.
Os curadores justificaram a não homologação com a constatação de ilegalidades praticadas ao longo do processo eleitoral. Segundo a explicação divulgada, os fundamentos prendem-se exclusivamente com considerações de legalidade, formulação que evita atribuir a decisão a uma apreciação pessoal ou académica do candidato eleito.
Paulo Pereira tinha sido escolhido no processo de Maio. A homologação pelo Conselho de Curadores é, porém, uma etapa necessária no modelo de governação da Fundação Universidade Nova de Lisboa, pelo que a eleição, por si só, não bastou para concluir a sucessão no cargo de reitor.
A unanimidade dá à decisão um peso institucional próprio. Significa que os membros do Conselho convergiram na avaliação de que havia obstáculos legais ao reconhecimento do resultado, embora a informação divulgada não detalhe publicamente cada irregularidade nem indique uma data para nova votação.
O caso não é um simples atraso administrativo. A escolha do reitor orienta a representação externa da universidade, a condução dos órgãos académicos e a execução da estratégia institucional, por isso a interrupção do procedimento exige uma solução que preserve as regras eleitorais e a continuidade de governação.
A referência a ilegalidades deve ser lida no perímetro definido pelos curadores: diz respeito ao processo eleitoral. Sem uma decisão judicial ou uma exposição detalhada das falhas, não é rigoroso extrapolar a conclusão para condutas individuais que não foram especificadas pela Fundação.
Os próximos passos dependerão das comunicações formais da Universidade Nova e dos mecanismos previstos nos seus estatutos. Poderão incluir a correcção do procedimento, a repetição de actos eleitorais ou outras decisões internas, mas nenhuma dessas hipóteses foi apresentada como solução definitiva no anúncio da não homologação.
Para a comunidade académica, o facto confirmado é claro: Paulo Pereira não teve a eleição homologada pelo Conselho de Curadores. O acompanhamento útil passa agora por conhecer a fundamentação completa e o calendário institucional que assegure uma escolha de reitor válida, em vez de tratar a votação de Maio como resultado final.
A homologação não é uma formalidade dispensável neste caso, porque o Conselho de Curadores tem competência para verificar a validade do acto eleitoral. A decisão unânime fixa que essa verificação falhou perante ilegalidades identificadas durante o processo de Maio. A Universidade Nova terá de explicar como assegura a continuidade institucional enquanto resolve a sucessão e como vai restaurar as condições de um procedimento válido. A clareza sobre regras, calendário e órgãos envolvidos será essencial para estudantes, docentes e trabalhadores, cuja actividade quotidiana depende de uma governação universitária estável.
A decisão foi tornada pública depois da verificação do processo, não no momento da votação de Maio. Esse intervalo mostra por que razão a fiscalização posterior importa em eleições de órgãos universitários. Enquanto não houver homologação ou um novo processo válido, a instituição não pode apresentar Paulo Pereira como reitor confirmado. A fundamentação legal anunciada pelos curadores será o documento central para compreender a dimensão das irregularidades detectadas.



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